PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001010-74.2023.5.02.0002 AUTOR: MARCIO DOS ANJOS GONCALVES RÉU: S.A PEREIRA ENTREGAS RAPIDAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fea9c88 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO/SP, data abaixo.CAMILA ALVES FERREIRADECISÃOOs cálculos apresentados pelo perito judicial (ID. e24ec3c ) refletem o comando da coisa julgada.Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$2.684,31, valor atualizado até 01/02/2024, sendo R$2.209,59 relativos ao principal e R$474,72, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei.Homologo, ainda, quantum debeatur relativo ao FGTS em R$1.458,54, valor atualizado até 01/02/2024, sendo R$1.195,63, relativos ao principal e R$262,91, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei, e que deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante.Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$50,65 a título de contribuição previdenciária e R$0,00 a título de imposto de renda.A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$22,30.HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor da condenação, restando em R$207,14.Custas da fase cognitiva, pela reclamada, fixadas no importe de R$140,00.Honorários periciais contábeis a cargo da reclamada, no valor de R$ 2.000,00.Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região fica dispensada a intimação do INSS.Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão.Intime-se a reclamada para pagar/garantir a execução, no prazo de quinze dias, sob pena de início dos atos executórios. SAO PAULO/SP, 02 de maio de 2024. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.