Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- TIAGO MOREIRA LEITAO, ERIKE BITTENCOURT, ERIKE BITTENCOURT INFORMATICA - ME
- Advogado
- ERICK DOUGLAS DE MACEDO (OAB 151818/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001012-38.2016.5.02.0342 RECLAMANTE: TIAGO MOREIRA LEITAO RECLAMADO: ERIKE BITTENCOURT INFORMATICA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d274581 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃOVistos, etc.O exequente há mais de dois anos não se manifesta nos autos a fim de indicar meios para o prosseguimento da execução, demonstrando desinteresse no deslinde da causa.Considerando que os autos encontram-se parados desde 20/05/2019, sem qualquer impulso processual por parte do exequente, mesmo considerado o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 14.010/2020 que suspendeu os prazos prescricionais de 12/06/2020 a 30/10/2020, pronuncio, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente e decido julgar extinta a execução, com resolução do mérito, na forma dos arts. 487, II e 924, V e 925 ambos do CPC c/c art. 11-A da CLT e Súmula 327 do STF.Em termos, retirem-se eventuais restrições.Após, ao arquivo definitivo.Intimem-se.Cumpra-se. SILVIO LUIZ DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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