Intimação
D- Órgão
- 50ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS, MAURO DE OLIVEIRA
- Advogados
- GUSTAVO GRANADEIRO GUIMARAES (OAB 149207/SP), ROBSON DA CUNHA MARTINS (OAB 182648/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001013-26.2016.5.02.0050 RECLAMANTE: MAURO DE OLIVEIRA RECLAMADO: COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430e5ec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. SAO PAULO/SP, 10 de dezembro de 2024 Jossiely Martins da Silva Analista Judiciário DESPACHO Vistos Em resposta ao ofício recebido da Caixa Econômica Federal CE CAIXA Nº 8508/2024 informo que a determinação anterior é apenas para que a CAIXA COMPROVE através de documentos que procedeu à transferência dos depósitos recursais de id.c8fc4e4 (fls. 1795) e id. a45eb47 (fl 2090), no importe de R$ 8.959,63 em 20/03/2017 e R$ 18.378,00 em 04/10/2017, efetuados pela reclamada Companhia de Gás de São Paulo COMGAS, CNPJ: 61.***.***/0001-17, na conta vinculada do reclamante MAURO DE OLIVEIRA, CPF: 008.***.***-78 OS QUAIS DEVERIAM ter sido transferidos com as devidas correções, para a conta da reclamada COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS CNPJ: 61.***.***/0001-17, Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 3080, Operação: 003, Conta Corrente: 00902848-9. Assim, no prazo de 5 dias, deverá a CAIXA comprovar que foram feitas as transferências juntando os comprovantes nos autos. ANTE O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL, DOU A ESTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO, para que seja remetido pela secretaria da vara à Caixa Econômica Federal via correspondência eletrônica. Ressalte-se que os comprovantes deverão ser anexadas ao processo eletrônico ou encaminhadas diretamente para o e-mail desta Vara do Trabalho - [email protected]. Após, dê-se ciência à reclamada. Decorrido o prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de dezembro de 2024. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS
