Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- EMPRESVI - SERVICOS DE PORTARIA E ZELADORIA LTDA., MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, RONALDO DE OLIVEIRA E SOUSA, EDIFICIO EMPRESARIAL BRASILIA CENTER
- Advogados
- MARCOS VINICIUS BRUGUGNOLI BENTO (OAB 179242/SP), MEIRE SUCENA GARRIDO (OAB 168305/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001013-37.2016.5.02.0014 RECLAMANTE: RONALDO DE OLIVEIRA E SOUSA RECLAMADO: EMPRESVI - SERVICOS DE PORTARIA E ZELADORIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5cb02e proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 16 de janeiro de 2025. DAS CONCLUSÃO Vistos. DÊ-se ciência ao autor acerca da resposta do ofício. Deverá a parte autora indicar, objetivamente, outros meios, para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. Os autos aguardarão no sobrestamento onde permanecerão, caso o exequente não informe novos meios, até a fluência do prazo legal para aplicação da prescrição intercorrente e posterior extinção nos termos do art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e 921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST n° 41/2018). Destaco que requerimentos para repetição de diligências, que restaram infrutíferas nos autos, serão rejeitados e não haverá interrupção do prazo prescricional caso este estiver em curso. SAO PAULO/SP, 16 de janeiro de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO DE OLIVEIRA E SOUSA
