PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001013-42.2018.5.02.0604 RECLAMANTE: ELISABETE FERNANDES CORREA RECLAMADO: SPE SOMA - SOLUCOES EM MEIO AMBIENTE LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ddeb6 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.SAO PAULO, data abaixo.DIEGO AYLON FRANCO DE OLIVEIRADESPACHOIntime-se a reclamada para informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários (conta corrente, banco, agência, titular, CPF), conforme sentença Id 1587cd1, para pagamento direto, ou os dados da conta do patrono, se assim preferir, sendo que, neste último caso, o patrono se responsabilizará pelo devido repasse do valor.Caso a transferência deva ser realizada para a conta bancária de advogado, deverá a parte indicar em nome de qual patrono a transação deverá ser efetuada e qual o código de identificação (ID) da procuração/substabelecimento, sob pena de expedição em face do primeiro nome que consta da última procuração juntada aos autos (e que tenha poderes para levantar alvarás/dar quitação).O patrono deverá, ainda, indicar os dados bancários, por meio de acesso ao site deste E.
TRT2, (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), ante o que consta no Provimento GP/CR 13/2016, o qual disciplina e regulamenta o levantamento de depósitos perante o Banco do Brasil com a utilização do SISCONDJ. Caso o patrono que receba publicações não tenha cadastro ou poderes para receber e dar quitação e/ou deseje indicar conta diversa, deverá peticionar nos autos em até 5 dias, indicando a conta a ser feito o depósito e CPF do titular, que deverá ter poderes nos autos para receber e dar quitação.A indicação de conta de escritório de advocacia somente será válida se a indicação for feita por patrono habilitado para dar e receber quitação.Alerto que a exatidão dos dados informados é de inteira responsabilidade da parte, na hipótese de inconsistência dos dados informados, o retorno do numerário para a conta judicial resultará do valor remetido, subtraído da cobrança da taxa de TED (Transferência Eletrônica Disponível) pelo Banco.
Assim sendo, deverão ser informados corretamente os dados bancários, evitando-se a devolução do numerário para a conta judicial. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2024. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto