PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001016-69.2020.5.02.0719 RECLAMANTE: FABIO ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e91f989 proferida nos autos. EBLDECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito contábil, que apresentou laudo #Id 1c1ee67.O laudo pericial foi impugnado pela parte reclamada, o que levou a apresentação de esclarecimentos pelo perito, conforme documento #Id 40de5de, cujo entendimento é compartilhado por este juízo.Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do perito, #Id 1c1ee67, acrescido de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/05/2024, em: PRINCIPAL: R$ 108.755,79HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 10.875,58HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 3.500,00INSS RECLAMADA: R$ 20.096,52TOTAL GERAL: R$ 143.227,89 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 2.104,52 Custas recolhidas, #Id 211e4f5.Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023.Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014.Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT.As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GPS/DARF), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de DROGARIA SAO PAULO S.A., CNPJ: 61.***.***/0001-55.Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT.Int. SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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