Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- DELTA X TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA., PROCARTA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, ARMANDO FERREIRA DA CUNHA, GITAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA, MARCOS DE ARAUJO CARNEIRO
- Advogados
- LEILA ANGELICA LUVIZUTI MOURA CASTRO DE LUCENA (OAB 211305/SP), AYLTON CESAR GRIZI OLIVA (OAB 37628/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001016-98.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: MARCOS DE ARAUJO CARNEIRO RECLAMADO: PROCARTA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade08a2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Indefiro o pedido de reiteração dos convênios digitais (BACENJUD, RENAND etc), tendo em vista que não há demonstração nos autos de indícios de alteração da situação econômica do(s) executado(s), sob pena de se transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor. As pesquisas patrimoniais em face das reclamadas são realizadas quase que diariamente e não tem obtido resultado positivo para execução. Face as inúmeras ações distribuída neste Regional constata-se que as execuções se arrastam há anos e não são encontrados bens livres e desimpedidos através de pesquisas patrimoniais capaz de garantir as execuções. Assim, ante a ausência de bens livres, determino o retorno do processo para o sobrestamento do feito, devendo-se aguardar o transcurso do prazo do art. 11-A da CLT, cabendo, ainda, ao exequente se atentar para o disposto no art. 202 do CC e que o feito não será desarquivado para renovação de medidas já realizadas, sem que haja prova da alteração da situação fática anterior BARUERI/SP, 17 de junho de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS DE ARAUJO CARNEIRO
