Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- ANGEL - IMPORTACAO DE PRESENTES LTDA, JONE DE OLIVEIRA CAMPOS
- Advogados
- MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (OAB 163741/SP), EBER BARRINOVO (OAB 206416/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001019-10.2026.5.02.0009 RECLAMANTE: JONE DE OLIVEIRA CAMPOS RECLAMADO: ANGEL - IMPORTACAO DE PRESENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 466c6da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MMª Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 19 de outubro de 2020. VASSIA MARIA DIAMANTINO CORREA DECISÃO Tendo em vista a comprovação para a sua ausência na audiência, fica dispensado o pagamento das custas pela parte autora. Motivo pelo qual declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos artigos 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária no processo do trabalho, conforme art. 769 da CLT. Arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JONE DE OLIVEIRA CAMPOS
