Intimação
D- Órgão
- 48ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MUNICIPIO DE SAO PAULO, CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA., RAFAEL ARAUJO MORO, TALITA GLAUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS
- Advogados
- CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA (OAB 18855/PE), JANDERSON ALVES DOS SANTOS (OAB 237097/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001019-97.2020.5.02.0048 RECLAMANTE: TALITA GLAUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f82cb8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 21 de agosto de 2026 HELIOFÁBIA CRISTINA LOPES GOMES DESPACHO Vistos, etc. #id:2815680: DÊ-se ciência à reclamante do informado pela reclamada acerca do cumprimento da obrigação de fazer. Intime-se a reclamante para apresentar os cálculos que entender devidos, no prazo de 8 dias, incluindo os valores de INSS (reclamante e reclamada) e de IRRF. Conforme Resolução 185/2017, art. 22 § 7º do Conselho Superior da Justiça do Trabalho os cálculos devem ser apresentados preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc. Deverá, também, apresentar planilha detalhada em relação à responsabilidade de cada reclamada integrante do polo, com os respectivos períodos contratuais correspondentes. Na inércia, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, aguardando-se providências pela exequente ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Em mesmo prazo sucessivo, as reclamadas poderão contestar, devendo observar os mesmos parâmetros de formatação acima. Os cálculos deverão observar a mesma data dos cálculos já apresentados pela parte contrária. Encerrado esse, abrir-se-á novo prazo sucessivo de 8 dias para que a reclamante manifeste-se em relação aos cálculos apresentados pela(s) reclamada(s), conforme andamento a ser verificado, sob pena de concordância tácita. Os efeitos descritos acima decorrerão da ciência desta decisão, independentemente de nova intimação. Ao final, à Contadoria Judicial. Int. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2026. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA
