Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- TELEFONICA BRASIL S.A., OCITEL TELECOMUNICACOES LTDA, MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO, EDUARDO VALENTIN TURETTA DE OLIVEIRA
- Advogados
- FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RODRIGO GABRIEL MANSOR (OAB 162708/SP), SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 504697/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001022-48.2024.5.02.0004 REQUERENTE: EDUARDO VALENTIN TURETTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: OCITEL TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7713d62 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ALEXANDRE SAKAMOTO LOPES - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Desarquivem-se os autos, exclusivamente para análise da manifestação de #id:89a2dc2. Foram juntados aos autos o extrato do convênio SISCONDJ - #id:5df0469, do qual se constata que a conta judicial está zerada (não há saldo), e o comprovante de pagamento do alvará #id:674b02f. O histórico do alvará em questão é o seguinte: Gravado em 06/12/2024 08:30 por MARGARIDA TIHARU SHIIHARAFinalizado em 06/12/2024 12:35 por ALEXANDRE SAKAMOTO LOPES Assinado em 09/12/2024 04:15 por MAURICIO PEREIRA SIMÕES Pago em 10/12/2024 14:24 por Banco do Brasil Conforme se observa, o pagamento do alvará ocorreu em 10/12/2024 e não há anotação de erro ou estorno, ou seja, não houve devolução de qualquer valor para a conta judicial atrelada a este processo. O extrato da conta judicial zerada também comprova que todos os valores nela contidos foram devidamente pagos, incluindo a transferência para a Vara do TJ/SP. Cabe anotar que, em transferências entre tribunais distintos, é comum o valor ser vinculado a uma unidade/Vara diversa daquela a que se pretendia encaminhar. Nestes casos, a pesquisa exclusivamente pelo número do processo será negativa. A diligente Secretaria desta Vara do Trabalho sempre realiza outros tipos de pesquisas no SISCONDJ em busca do valor transferido, como consulta pelo número do ID gerado no alvará, e, quando o valor fica vinculado a outra Vara do Trabalho, solicita-se a vinculação correta, de modo que o valor seja transferido e fique à disposição do processo correto. Contudo, não é possível realizar pesquisa sobre a transferência para a Vara do TJ/SP, por se tratar de outro Tribunal, ao qual o TRT02 não possui acesso. Ao arquivo definitivo. Intime(m)-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 27 de novembro de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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