PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001024-06.2016.5.02.0713 RECLAMANTE: WALLACE RODRIGUES BELO RECLAMADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccffaf3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO UEHARA Analista Judiciário DECISÃO Vistos. O reclamante WALLACE RODRIGUES BELO (ID a54e97a) manifestou sua expressa concordância com as contas de liquidação ofertadas pela reclamada GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. (ID e185195). Logo, HOMOLOGO os referidos cálculos e fixo o crédito autoral no valor de R$ 380.948,67 (em 23/10/2025), atualizável até a data do efetivo pagamento. Do referido crédito, deverão ser abatidos no momento de sua liberação os montantes de R$ 9.350,74, atinente à contribuição previdenciária (cota-parte reclamante), e R$ 41.825,97, a título de Imposto de Renda. A reclamada arcará, ainda, com o recolhimento previdenciário de sua competência, na importância de R$ 29.773,09 (em 23/10/2025), os honorários periciais contábeis, no montante de R$ 2.000,00 (em 20/08/2018), e os honorários advocatícios, na quantia de R$ 57.142,30 (15% sobre o valor da condenação). Custas processuais recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Intime-se a reclamada para pagamento dos valores ora fixados no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução forçada. Oportunamente, cientifiquem-se o reclamante e a União (Seguridade Social), esta última se necessário for, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n° 47, de 07/07/2023. SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2025. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.