PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001024-15.2016.5.02.0613 RECLAMANTE: CRISTINA FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ae5c8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, data abaixo. Michele Costa Guimarães de Castro DESPACHO #Id:a2d3df7: Compulsando os autos constata-se que houve determinação no despacho de #id:2a5420f para expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para conversão do depósito recursal, com valor original de R$ 9.189,00 em depósito judicial, o que foi cumprido conforme comprovante de #id:b45a207. Destarte, a partir dos valores depositados no Siscondj (#id:962d705), desde já fica determinada, a liberação da 3ª, 4ª, 5ª e 6ª parcelas a autora, no importe de R$ 7.301,56. Do aviso de crédito disponível no SIF/CEF (#id:a89fc97): - Libere-se a autora o crédito líquido, no importe de R$ 9.770,16. - Transfira-se ao INSS a cota previdenciária da reclamante, no importe de R$ 2.610,15. Custas adimplidas pela parte ré por ocasião da interposição de Recurso Ordinário (ID 5e4dc9e). Atualizado o débito, na forma da planilha ora juntada de #id:e13d0a3, apurou-se uma diferença devida no valor de R$ 7.759,73. Assim, intime-se a reclamada para que, em 10 dias, comprove, sob pena de prosseguimento da execução: a) o depósito do restante do crédito líquido da reclamante (R$ 1.613,39). b) o recolhimento do FGTS em guia própria (R$ 3.180,67). c) o recolhimento do INSS cota-patronal em guia DARF código 6092 (R$ 2.965,67). No descumprimento, sem manifestação e pagamento, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial para utilização dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD (inclusive pesquisa DOI), bem como para inclusão de restrições via CNIB e SERASAJUD, em face da reclamada. Cumpra-se por meio da ferramenta ARGOS. Caso haja bloqueio de valores, dê-se ciência à reclamada. Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos no PJE e voltem conclusos para a regular extinção do feito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de maio de 2025. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA