Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ESTADO DE SAO PAULO, KI DELICIA SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA, LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES, ELIANA NUNES DE OLIVEIRA, DIRCEIA QUEIROZ MORO, HENRIQUE SPÍNOLA SOUZA, MARGARETE GRANOZIO CHANQUET
- Advogados
- GUILHERME DOS SANTOS SILVEIRA CRUZ (OAB 287500/SP), JOAO ARTHUR DE CURCI HILDEBRANDT (OAB 303618/SP), PATRICIA BONDES MENDES (OAB 160629/SP), PATRICIA DE JESUS COUTO (OAB 472961/SP), ALAN HENRIQUE SOUZA MOREIRA (OAB 467047/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001031-76.2025.5.02.0003 RECLAMANTE: ELIANA NUNES DE OLIVEIRA RECLAMADO: KI DELICIA SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba64f92 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o seguinte: - ID. 56ed8f5 (fls. 2288/2289), manifestação da Sra. Perita LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES indicando data de realização da perícia, em que consta: "(…) vem solicitar a notificação das partes, sobre o AGENDAMENTO da Perícia Médica 03/09/2026 às 14:00h, pedimos chegar com 30 minutos de antecedência. Será realizada na Av. dos Autonomistas, 896 – Torre 2 / Mykonos – cj. 809, Vila Yara, Osasco – SP. (próximo ao Terminal de Ônibus da Vila Yara, contato através do telefone 4565-5143, 97662-1419 Danielle, email: [email protected]). Solicitamos CNIS - relação de vínculos a solicitar na Previdência Social, e os resultados de exames de que disponha. De acordo com os arts. 4º, inciso XII, e 5º III, da Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), apenas poderão participar do ato médico exclusivo profissionais médicos que sejam indicados pelas partes e previamente autorizados pelo Juízo. Poderá haver vistoria ambiental complementar caso houver indicação, estando exclusas avaliações técnicas de insalubridade e periculosidade. Em razão disso, vem solicitar o prazo de até 30 dias, a contar da data de realização da perícia, para protocolo do laudo pericial. Aproveitamos a oportunidade, para solicitar o reajuste no painel do perito para o prazo de entrega do laudo. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELEN RISPOLI LIMA DESPACHO Vistos, DÊ-se ciência às partes acerca do agendamento da perícia em data, horário e local informados no ID. 56ed8f5 (fls. 2288/2289). Concede-se à d. Perita o prazo suplementar de 10 (dez) dias para apresentação do laudo pericial, a contar da data da realização da perícia, conforme solicitado às fls. 2288/2289. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para deliberações. Impugnados, intime-se a Sra. Perita para prestar esclarecimentos em 10 dias. Com os esclarecimentos, vistas às partes, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
