Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Vicente
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- EDNALDO VICENTE DOS SANTOS, ALERSON NERY LUIZ, ANDRE LUIZ DE SOUZA SANTANA, OVER-ALL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 1º TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE CUBATÃO /SP, 2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE SÃOVICENTE/SP
- Advogados
- LIGIA DA FONSECA RIBEIRO (OAB 295895/SP), LUSIANA DA SILVA PINTO (OAB 212999/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001041-56.2016.5.02.0482 RECLAMANTE: EDNALDO VICENTE DOS SANTOS RECLAMADO: OVER-ALL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b3622d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juiz(a) Federal do Trabalho, em razão do vencimento do prazo. São Vicente, data abaixo. Lilianne Reiter DESPACHO DÊ-se ciência ao autor quanto as respostas recebidas, decorrentes dos mandados expedidos. Intime-se a exequente para apresentar, no prazo de 5 dias, outros meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. SAO VICENTE/SP, 10 de junho de 2025. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDNALDO VICENTE DOS SANTOS
