PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001042-27.2025.5.02.0320 RECLAMANTE: DANIEL SATURNINO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42408a6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CARLOS HENRIQUE GOZZOLI DESPACHO Vistos. Requer o reclamante, seja decretado o segredo de justiça na presente demanda, com fundamento no artigo 189, I e III do CPC. Analisando o pedido, verifico que os holerites contêm informações sobre salários e outros dados de natureza pessoal, que se enquadram na proteção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Diante disso, defiro, apenas, a atribuição de sigilo nos documentos sob #id:7fbad51, com visibilidade às reclamadas. As partes e seus procuradores deverão observar o sigilo em relação aos documentos protegidos, utilizando-os apenas para os fins processuais. Intimem-se as partes. Considerando o que dos autos consta, designo audiência UNA para o dia 07/10/2025 08:30 horas, que será realizada na modalidade PRESENCIAL. Aplicação do artigo 844 da CLT no caso de ausência das partes. Testemunhas na forma do art. 455, caput, do CPC, cabendo ao advogado comprovar com antecedência de pelo menos 3 dias úteis anteriores à audiência (§ 1°, do art. 455 do CPC) que não conseguiu intimar a testemunha, para fins de intimação por meio de Oficial de Justiça, sob pena de preclusão e perda da prova. Testemunha também poderá comparecer independentemente de intimação, aplicando-se o § 2° do art. 455 do CPC no caso de ausência. Tendo em vista que na petição inicial consta pedido ilíquido (h - Pagamento da multa prevista no artigo 477, §8 da CLT), determino ao reclamante que emende a inicial, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 321 do CPC, apresentando valor ao pedido, conforme pressuposto no artigo 840, §§ 1° e 3° da CLT. Cumprido, citem-se as reclamadas do presente feito e da audiência designada. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 27 de junho de 2025. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL SATURNINO DA SILVA SANTOS