PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001043-39.2016.5.02.0025 : SIND. DOS EMP. EM EMPR. DE SEG. E VIG. DE SAO PAULO : VERSATEIS SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d817829 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho. SAO PAULO, data abaixo. PEDRO HENRIQUE MIGUEL DE CABIRTA Vistos etc. Tendo em vista a garantia prevista no inciso LXXVIII, do art. 5º, da CF, de aplicabilidade imediata (cf. § 1º, do referido art.5º), a citação a que se refere o art.880, da CLT, será feita na pessoa de seu procurador, regularmente constituído nos autos, através da imprensa oficial, pois, sopesada a falta de precisão terminológica da CLT, o sincretismo do processo do trabalho revela que a referida "citação" é, na verdade, mera "intimação", inexigindo, inclusive, poderes específicos. Não havendo advogado constituído, cite-se pelo correio, para pagamento dos títulos abaixo indicados, sob pena de execução imediata. O autor apresentou seus cálculos nos IDs "25e7774" e "cbc3417", com o valor somado de todos os substituídos e o valor discriminado de cada um. A ré quedou-se silente. Isto Posto, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados nos IDs "25e7774" e "cbc3417", para fixar o valor do crédito bruto total, somados os valores de todos os substituídos, no importe de R$ 528.434,95, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 324.034,19, a título de Principal; 2- R$ 204.400,77, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 2.389,95. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 6.871,10, a título de INSS (quota-parte empregador); 4- R$ 300,00, a título de Custas; 5- R$ 52.843,50, a título de Honorários Advocatícios (10%). Ressalto que os valores supra deverão ser atualizados até a data do efetivo depósito. Desnecessária a ciência do INSS (Portaria PGF/AGU n° 47/2023). O valor total, destrinchado para cada substituído, segue abaixo: 1- EDENILDO PEREIRA DOS SANTOS: Crédito bruto no importe de R$ 12.777,11, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 7.834,87, a título de Principal; 2- R$ 4.942,24, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 58,58. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 168,41, a título de INSS (quota-parte empregador). 2- DAVID CARVALHO: Crédito bruto no importe de R$ 12.777,11, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 7.834,87, a título de Principal; 2- R$ 4.942,24, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 58,58. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 168,41, a título de INSS (quota-parte empregador). 3- FABRICIO SANTOS ARAUJO: Crédito bruto no importe de R$ 12.777,11, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 7.834,87, a título de Principal; 2- R$ 4.942,24, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 58,58. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 168,41, a título de INSS (quota-parte empregador). 4- SILMERI GONZAGA DE OLIVEIRA: Crédito bruto no importe de R$ 12.777,11, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 7.834,87, a título de Principal; 2- R$ 4.942,24, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 58,58. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 168,41, a título de INSS (quota-parte empregador). 5- NIVALDO BISPO DOS SANTOS: Crédito bruto no importe de R$ 9.322,32, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 5.716,41, a título de Principal; 2- R$ 3.605,91, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 46,86. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 134,73, a título de INSS (quota-parte empregador). 6- ODEVALD DA SILVA FILHO: Crédito bruto no importe de R$ 12.777,11, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 7.834,87, a título de Principal; 2- R$ 4.942,24, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 58,58. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 168,41, a título de INSS (quota-parte empregador). 7- VAGNER DA SILVA SANTOS: Crédito bruto no importe de R$ 12.777,11, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 7.834,87, a título de Principal; 2- R$ 4.942,24, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 58,58. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 168,41, a título de INSS (quota-parte empregador). 8- JOSE PAIVA MUNIZ: Crédito bruto no importe de R$ 12.777,11, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 7.834,87, a título de Principal; 2- R$ 4.942,24, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 58,58. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 168,41, a título de INSS (quota-parte empregador). 9- CILENE PEREIRA DOS SANTOS : Crédito bruto no importe de R$ 12.936,42, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 7.932,56, a título de Principal; 2- R$ 5.003,86, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 58,58. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 168,41, a título de INSS (quota-parte empregador). 10- RICARDO APARECIDO PEREIRA: Crédito bruto no importe de R$ 9.055,44, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 5.552,76, a título de Principal; 2- R$ 3.502,68, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 46,86. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 134,73, a título de INSS (quota-parte empregador). 11- WANDERLEY RIBEIRO DA SILVA OLIVEIRA: Crédito bruto no importe de R$ 9.429,08 atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 5.781,87, a título de Principal; 2- R$ 3.647,20, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 46,86. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 134,73, a título de INSS (quota-parte empregador). 12- ALBERTO DA SILVA BATISTA: Crédito bruto no importe de R$ 12.777,11, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 7.834,87, a título de Principal; 2- R$ 4.942,24, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 58,58. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 168,41, a título de INSS (quota-parte empregador). 13- MAURO JOSINO DA SILVA: Crédito bruto no importe de R$ 12.777,11, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 7.834,87, a título de Principal; 2- R$ 4.942,24, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 58,58. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 168,41, a título de INSS (quota-parte empregador). 14- AURELIO MACEDO RIBEIRO: Crédito bruto no importe de R$ 9.322,32, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 5.716,41, a título de Principal; 2- R$ 3.605,91, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 46,86. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 134,73, a título de INSS (quota-parte empregador). 15- FABIO PEREIRA DE SANATANA: Crédito bruto no importe de R$ 9.322,32, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 5.716,41, a título de Principal; 2- R$ 3.605,91, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 46,86. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 134,73, a título de INSS (quota-parte empregador). 16- MICHAEL ROBERT FERREIRA LIMA: Crédito bruto no importe de R$ 12.777,11, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 7.834,87, a título de Principal; 2- R$ 4.942,24, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 58,58. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 168,41, a título de INSS (quota-parte empregador). 17- ELIAS RAMOS DE ALMEIDA: Crédito bruto no importe de R$ 12.777,11, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 7.834,87, a título de Principal; 2- R$ 4.942,24, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 58,58. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 168,41, a título de INSS (quota-parte empregador). 18- DANILO MAECEDO DE SANATANA: Crédito bruto no importe de R$ 12.777,11, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 7.834,87, a título de Principal; 2- R$ 4.942,24, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 58,58. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 168,41, a título de INSS (quota-parte empregador). 19- DINIZ DOS SANTOS GORGUEIRA: Crédito bruto no importe de R$ 9.429,08 atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 5.781,87, a título de Principal; 2- R$ 3.647,20, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 46,86. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 134,73, a título de INSS (quota-parte empregador). 20- ISAIAS DE SOUZA SANTOS: Crédito bruto no importe de R$ 12.777,11, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 7.834,87, a título de Principal; 2- R$ 4.942,24, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 58,58. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 168,41, a título de INSS (quota-parte empregador). 21- VAGNER MARIO DA SILVA: Crédito bruto no importe de R$ 12.777,11, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 7.834,87, a título de Principal; 2- R$ 4.942,24, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 58,58. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 168,41, a título de INSS (quota-parte empregador). 22- JOSE JOAQUIM DOS SANTOS: Crédito bruto no importe de R$ 12.777,11, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 7.834,87, a título de Principal; 2- R$ 4.942,24, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 58,58. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 168,41, a título de INSS (quota-parte empregador). 23- LUIZ FERNANDO DE SOUZA ZOLETE: Crédito bruto no importe de R$ 12.777,11, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 7.834,87, a título de Principal; 2- R$ 4.942,24, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 58,58. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 168,41, a título de INSS (quota-parte empregador). 24- JUAREZ JOAO COELHO FILHO: Crédito bruto no importe de R$ 12.777,11, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 7.834,87, a título de Principal; 2- R$ 4.942,24, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 58,58. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 168,41, a título de INSS (quota-parte empregador). 25- KELLY CRISTINA FERREIRA: Crédito bruto no importe de R$ 12.777,11, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 7.834,87, a título de Principal; 2- R$ 4.942,24, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 58,58. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 168,41, a título de INSS (quota-parte empregador). 26- ROGERIO DE PAULA RIBEIRO: Crédito bruto no importe de R$ 12.777,11, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 7.834,87, a título de Principal; 2- R$ 4.942,24, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 58,58. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 168,41, a título de INSS (quota-parte empregador). 27- FERNANDA VIANA CARNEIRO: Crédito bruto no importe de R$ 12.777,11, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 7.834,87, a título de Principal; 2- R$ 4.942,24, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 58,58. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 168,41, a título de INSS (quota-parte empregador). 28- ANTONIO BARBOSA DE SOUZA NETO: Crédito bruto no importe de R$ 12.777,11, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 7.834,87, a título de Principal; 2- R$ 4.942,24, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 58,58. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 168,41, a título de INSS (quota-parte empregador). 29- HERBET PEDROSA DA SILVA: Crédito bruto no importe de R$ 12.777,11, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 7.834,87, a título de Principal; 2- R$ 4.942,24, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 58,58. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 168,41, a título de INSS (quota-parte empregador). 30- REILAN FERREIRA DA SILVA: Crédito bruto no importe de R$ 12.777,11, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 7.834,87, a título de Principal; 2- R$ 4.942,24, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 58,58. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 168,41, a título de INSS (quota-parte empregador). 31- DALLTON TATIANO MAQUES: Crédito bruto no importe de R$ 12.777,11, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 7.834,87, a título de Principal; 2- R$ 4.942,24, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 58,58. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 168,41, a título de INSS (quota-parte empregador). 32- FRANCISO AMORIM DA CRUZ: Crédito bruto no importe de R$ 12.777,11, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 7.834,87, a título de Principal; 2- R$ 4.942,24, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 58,58. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 168,41, a título de INSS (quota-parte empregador). 33- SERGIO SILVA GICA: Crédito bruto no importe de R$ 12.777,11, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 7.834,87, a título de Principal; 2- R$ 4.942,24, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 58,58. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 168,41, a título de INSS (quota-parte empregador). 34- CELSO FERREIRA DE JESUS: Crédito bruto no importe de R$ 10.074,45, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 6.177,61, a título de Principal; 2- R$ 3.896,84, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 35,15. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 101,05, a título de INSS (quota-parte empregador). 35- CARLOS ALBERTO APARECIDO: Crédito bruto no importe de R$ 13.148,84, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 8.062,82, a título de Principal; 2- R$ 5.086,03, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 58,58. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 168,41, a título de INSS (quota-parte empregador). 36- MARCIO AUGUSTO DE PONTES: Crédito bruto no importe de R$ 13.148,84, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 8.062,82, a título de Principal; 2- R$ 5.086,03, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 58,58. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 168,41, a título de INSS (quota-parte empregador). 37- JAMIR RODRIGUES DA GAMA: Crédito bruto no importe de R$ 8.215,77, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 5.037,88, a título de Principal; 2- R$ 3.177,89, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 35,15. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 101,05, a título de INSS (quota-parte empregador). 38- HAMILTON PEREIRA BENTO: Crédito bruto no importe de R$ 6.306,83, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 3.867,33, a título de Principal; 2- R$ 2.439,51, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 23,43. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 67,36, a título de INSS (quota-parte empregador). 39- IRAN QUEIROZ FERNANDES: Crédito bruto no importe de R$ 6.306,83, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 3.867,33, a título de Principal; 2- R$ 2.439,51, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 23,43. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 67,36, a título de INSS (quota-parte empregador). 40- JOAO SOARES DE ARAUJO: Crédito bruto no importe de R$ 6.306,83, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 3.867,33, a título de Principal; 2- R$ 2.439,51, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 23,43. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 67,36, a título de INSS (quota-parte empregador). 41- JOSE PAULO DE CONCEIÇÃO FILHO: Crédito bruto no importe de R$ 5.616,47, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 3.444,00, a título de Principal; 2- R$ 2.172,47, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 23,43. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 67,36, a título de INSS (quota-parte empregador). 42- MARCELO ANTONIO DOS SANTOS: Crédito bruto no importe de R$ 6.253,73, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 3.834,76, a título de Principal; 2- R$ 2.418,97, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 23,43. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 67,36, a título de INSS (quota-parte empregador). 43- ALEX RODRIGUES DE OLIVEIRA: Crédito bruto no importe de R$ 9.695,95, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 5.945,52, a título de Principal; 2- R$ 3.750,43, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 46,86. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 134,73, a título de INSS (quota-parte empregador). 44- JOSE SANTOS PINHEIRO: Crédito bruto no importe de R$ 13.148,84, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 8.062,82, a título de Principal; 2- R$ 5.086,03, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 58,58. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 168,41, a título de INSS (quota-parte empregador). 45- WESLEY COELHO DO PORTO: Crédito bruto no importe de R$ 9.695,95, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 5.945,52, a título de Principal; 2- R$ 3.750,43, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 46,86. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 134,73, a título de INSS (quota-parte empregador). 46- CRISTIANO DOS SANTOS: Crédito bruto no importe de R$ 6.572,36, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 4.030,14, a título de Principal; 2- R$ 2.542,22, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 23,43. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 67,36, a título de INSS (quota-parte empregador). 47- EDSON CARLOS SILVA: Crédito bruto no importe de R$ 3.217,09, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 1.972,71, a título de Principal; 2- R$ 1.244,38, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 11,72. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 33,68, a título de INSS (quota-parte empregador). 48- LUCAS ALVES FEITOSA: Crédito bruto no importe de R$ 3.217,09, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 1.972,71, a título de Principal; 2- R$ 1.244,38, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 11,72. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 33,68, a título de INSS (quota-parte empregador). 49- LINDOVAL FERREIRA DE GOES: Crédito bruto no importe de R$ 3.217,09, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 1.972,71, a título de Principal; 2- R$ 1.244,38, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 11,72. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 33,68, a título de INSS (quota-parte empregador). 50- VERA LUCIA ALVES DA SILVA: Crédito bruto no importe de R$ 3.217,09, atualizado até 01/04/2024, sendo: 1- R$ 1.972,71, a título de Principal; 2- R$ 1.244,38, a título de Juros de Mora. Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$ 11,72. Não há recolhimento fiscal. Devidos ainda, pela ré: 3- R$ 33,68, a título de INSS (quota-parte empregador). Intime-se a reclamada para pagamento em 05 dias, sob pena penhora. Decorrido o prazo para a garantia do Juízo, oficiem-se ao Sisbajud, Renajud, Arisp e Infojud. Exclua-se a 2ª reclamada do polo passivo da ação. DÊ-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND. DOS EMP. EM EMPR. DE SEG. E VIG. DE SAO PAULO