PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001043-67.2015.5.02.0609 RECLAMANTE: MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: DUMAFER INDUSTRIA DE AUTOPECAS LIMITADA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 272b6d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS DECISÃO Reporto-me aos cálculos #id:736c890 e decisão de liquidação #id:a271af7. Ante os valores já liberados e a unificação dos depósitos provenientes da arrematação (#id:71be308) no valor de R$ 198.537,76 em 29/01/2026, determino: - libere-se à parte autora o remanescente do seu crédito líquido no importe de R$ 59.028,75; - transfira-se ao INSS o valor de R$ 105.766,34 (R$ 24.550,06 referente aos recolhimentos previdenciários cota exequente e R$ 81.216,28 cota executada); - transfira-se R$ 3.034,56 aos cofres públicos relativo às custas judiciais. Nos termos do PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2016 e 06/2017, no prazo de 5 dias, deverá o(a) patrono(a) indicar os dados bancários (CPF/CNPJ do titular, banco, agência e conta com o dígito, tipo de conta e, se existente, código de operação) para transferência de valores. Ressalto que a transferência somente será realizada para patrono(a) que tenha poderes especiais à finalidade e que é dever da parte velar pela correta e completa informação dos dados. Na inércia ou, ainda, caso seja constatada incorreção ou falta de informações, será expedido alvará para saque na boca do caixa, a ser levantado pelo(a) procurador(a) ou beneficiário(a). Informo que os sistemas SISCONDJ e SIF ainda não estão integrados com o banco de dados dos advogados (não há preenchimento automático de dados), por isso a necessidade de informar os dados ainda que já efetuado o cadastro correspondente. Atente-se que a expedição de alvarás, excetuados os casos de prioridade na tramitação, está sujeita à conclusão regular para a elaboração dos expedientes, não sendo, portanto, imediata. É seguida a ordem de peticionamento, em um procedimento manual e complexo submetido a dupla conferência antes da liberação, quando então, será notificado(a) o(a) beneficiário(a). Quanto ao saldo remanescente, no importe de R$ 30.708,11 em 29/01/2026 do executado HUMBERTO DURANTE, CPF 031.***.***-25, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 e ofício circular nº 827/2023, realize-se o registro no sistema E-GARIMPO e aguarde-se eventual manifestação de outros Juízos, pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestações, devolva-se à reclamada, que deverá indicar nome de patrono e dados para transferência, no prazo de 5 dias, sob pena de expedição de alvará para saque na boca do caixa. Após, nada pendente, restará extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC, determinando-se a remessa dos autos ao arquivo definitivo, na forma do art. 54, parágrafo 7° da CNCR 13/06. #id:f81742f: Considerando a extinção da execução, a presente decisão tem FORÇA DE OFÍCIO perante o custodiante ITAU para que efetue o desbloqueio de qualquer ativo realizado nestes autos através do sistema BACENJUD (atual SISBAJUD). Cabe ao interessado a entrega deste para cumprimento. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS