PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001046-47.2025.5.02.0261 RECLAMANTE: FABRICIO NASCIMENTO DE JESUS SILVA RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO MOTO ESCOLA MUNDIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 153ec56 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Informo que ao contabilizar a petição apresentada pela parte autora ao ID cf58dc8, as alíneas de cada tópico (de 2 a 6), esta formulou 43 requerimentos distintos (incluindo pedidos e diligências acessórias distribuídas nos tópicos de penhora, sistemas, sucessão, IDPJ e medidas complementares). DIADEMA/SP, data abaixo. JOSE ANTONIO MENINI JUNIOR DESPACHO ID cf58dc8. O exequente informa que a executada encerrou suas atividades e requer, de forma cumulativa, a penhora dos veículos, nova tentativa de bloqueio via SISBAJUD (teimosinha), a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), expedição de ofícios ao DETRAN/SP e outras diligências investigativas. Ante o certificado supra, apresente a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o requerimento de maior relevância diante da diversidade apresentada. Quanto ao requerimento de nova ordem de bloqueio via SISBAJUD, indefiro-o. A própria parte exequente admite o encerramento das atividades da empresa executada. Ante a ausência de indícios de movimentação financeira corrente da pessoa jurídica, a renovação automática de bloqueios (teimosinha) torna-se medida inócua. Intime-se. DIADEMA/SP, 31 de agosto de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABRICIO NASCIMENTO DE JESUS SILVA