PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001046-87.2025.5.02.0086 RECLAMANTE: JOSE IVANILDO SILVA RECLAMADO: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1439022 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MICHEL HACKMEY GUARINO DESPACHO Id e9e38c6 - Reporto-me ao despacho de id e9e38c6 e registro que os documentos juntados pela ré e tido como sigilosos já se encontram em sigilo, com visibilidade apenas ao autor, para garantir o direito ao contraditório e a ampla defesa. Indefiro versão com tarjas por desnecessário eis que documentos fundamentadamente sensíveis já estão ou poderão ser colocados em sigilo. Eventuais penalidades de difusão do conteúdo sigiloso já estão previstas em Lei, e presume-se, os advogados delas já tem conhecimento, sendo desnecessário qualquer advertência por este Juízo acerca desse tema. Registro que em sua manifestação genérica , a ré quer que tudo seja colocado em sigilo (iniciais, defesa, documentos, mídias e manifestações com dados sensíveis), o que fica indeferido. A ré deve fundamentar de forma unitária, detalhada e fundamentada, indicando o ID, de eventuais outros documentos que devam ser inseridos em sigilo. SAO PAULO/SP, 23 de outubro de 2025. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A.