PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001047-92.2019.5.02.0018 RECLAMANTE: LAUDELINA IZILDA DAS GRACAS (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79ea373 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WALTER SHUNJI KODONO DESPACHO O depósito ID 0a2a9fd, conta judicial 2600103850122, parcela 9 (R$52.417,55 em 25/11/2024) é decorrente da unificação dos depósitos, nos termos do despacho anterior. À exequente foram liberados os seguintes valores: - R$16.230,85 em 23/04/2024, conforme alvará expedido no ID 3062261; - R$6.235,67 em 10/06/2024, conforme alvará expedido no ID f17a2d4. Assim, conforme planilha de atualização ID 28ed469, do depósito supra, libere-se: - o valor de R$20.189,79 à exequente, referente ao seu crédito líquido; - o valor de R$4.651,69 ao patrono do (a) exequente referente aos honorários advocatícios sucumbenciais; - oficie-se ao Banco do Brasil para que efetue os seguintes recolhimentos: - R$3.770,55 referente ao INSS empregado; - R$7.098,74 referente ao INSS empregador. Remanescerá no depósito supra o valor de R$16.706,78 em 25/11/2024, de titularidade da executada GRUPO CASAS BAHIA S.A. (CNPJ 33.***.***/0001-64). À Secretaria da Vara para cadastro dos dados do crédito, por meio do formulário disponibilizado pela Corregedoria Regional deste regional no seguinte endereço eletrônico: http://ww2.trt2.jus.br/saldos”, nos termos do Of. Circular nº 827/2023 - CR e art. 2º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Havendo solicitação de outras unidades judiciárias, e se em termos, transfira-se o valor solicitado, com intimação prévia da executada. Decorrido o prazo de 10 dias previsto no Of. Circular nº 827/2023 - CR e art. 2º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, sem manifestação, restitua-se à executada o saldo remanescente do depósito supra. Ante a quitação do débito, fica(m) liberado(s) o(s) seguro garantia apresentado(s) pela executada. Serve o presente despacho com força de ofício à seguradora, para autorizar a liberação da(s) apólice(s) constituída(s) para garantia deste processo (1001047-92.2019.5.02.0018). A entrega compete à parte interessada. Dou por extinta a execução nos termos do artigo 924, II do CPC. Cumpridas as determinações supra, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Antes de tudo, porém, intimem-se as partes. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.