Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Osasco
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- MAGAZINE LUIZA S/A, LETICIA DE SOUZA CAMARA
- Advogados
- LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), CIBELE JACINTO DE ARAUJO (OAB 216851/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001049-97.2020.5.02.0383 RECLAMANTE: LETICIA DE SOUZA CAMARA RECLAMADO: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aba78b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o processado, tendo em vista a inércia do(a) reclamada/exequente (execução de honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais em face da reclamante), desde a intimação de 4.7.2022 na indicação de meios para o prosseguimento da execução (ID 703258a), nos termos do art. 11-A da CLT, dado o decurso "in albis" do prazo legal de 2 anos, julgo EXTINTA a execução, pela aplicação da prescrição intercorrente. Quanto às custas processuais pendentes (ID 71e4ede: R$ 813,77 em 26.7.2021), devem ser observados os termos do disposto no Comunicado CR n.º 18/2004. EXCLUA-SE o nome da executada do BNDT (ID 8fa922a). Após, dê-se baixa e encaminhem-se ao Arquivo Geral. Ciência às partes, nos termos do art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Int. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAGAZINE LUIZA S/A
