PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001052-21.2026.5.02.0002 REQUERENTE: GAD LANIADO E OUTROS (1) REQUERIDO: ANGELA BENUCCI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c78c162 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Verifico que a minuta de acordo foi apresentada e subscrita por patronos das partes devidamente habilitados nos autos e com poderes específicos para firmar acordos em seus nomes (instrumento de procuração do(a) obreiro(a): ID. d8c8d93; instrumento(s) de procuração da(s) empregadora(s): ID. 72c07aa), entretanto, para possibilitar a homologação da avença, determino: 1- Intime-se a obreira para que compareça pessoalmente perante esta unidade, durante o horário de atendimento ao público (11h30 às 18h00, de segunda à sexta), munido de documento oficial com foto, para ratificar os termos da avença. Registre-se que, considerando o teor do Tema 310 do C. TST, serão devidos recolhimentos previdenciários devidos os recolhimentos previdenciários devidos, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual. As irregularidades acima indicadas deverão ser sanadas no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cumpridas todas as determinações acima ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALBERT LANIADO
- GAD LANIADO