Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- TELEFONICA BRASIL S.A., LINCOLN AVELINO
- Advogados
- RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP), CYNTHIALICE HOSS ROCHA (OAB 164534/SP), VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001057-06.2018.5.02.0008 RECLAMANTE: LINCOLN AVELINO RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7e79a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos do E. TRT. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DESPACHO Cumpra-se a sentença (ID 24fa307), bem como as decisões do TST (ID 695af29,f2f5db5 e 4f445f6) Não há nos autos depósito recursal. Não houve comprovação do recolhimento de custas processuais. Considerando a tramitação de execução provisória, prossiga-se com a juntada dos arquivos eletrônicos relativos às peças produzidas nas instâncias recursais quanto a este feito principal, aos autos da carta de sentença nº 1000499-24.2024.5.02.0008, para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Após a juntada dos documentos nos termos acima, arquivem-se os autos principais, passando o feito a tramitar exclusivamente na ação de Cumprimento de Sentença. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LINCOLN AVELINO
