PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001065-59.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: LEONARDO STAMPATO ROMAO DIAS RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 283bac2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. MARCOS DA SILVA CAPELA Servidor DESPACHO Requer a executada o parcelamento previsto no art. 916 do CPC, procedendo ao depósito de 30% da execução. Considerando os valores já depositados nos autos, a execução consiste, em 12/12/2024, conforme planilha de ID. f3ab3b3 em: Líquido do exequente: R$ 17.866,40;Honorários sucumbenciais: R$ 12,99;Total: R$ 17.879,39. Defiro o parcelamento judicial apenas do crédito líquido do autor e de honorários sucumbenciais requerido pela RÉ na forma do art. 916, do CPC. Comprovado o recolhimento da contribuição previdenciária conforme IDs. e6dbd1e e 4c229c6. Nos termos do §5º, do art.916, do CPC, o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos. Ante a comprovação dos 30% (trinta por cento) (ID. cb754d0), aguardem-se as 6 (seis) parcelas restantes a cada 30 dias, acrescidas de correção, sob pena de execução. O pagamento deverá ser realizado diretamente na conta bancária do patrono do autor, conforme dados bancários de ID. db3df2b. DÊ-se ciência à executada. Fica a Reclamada ciente de que TODAS AS PARCELAS DEVERÃO SER DEPOSITADAS DIRETAMENTE NA CONTA A SER INFORMADA PELO RECLAMANTE, sob pena de entender-se por descumprido o parcelamento e imediato bloqueio do valor ainda devido em contas suas. Os depósitos na conta do patrono do Reclamante devem ser comprovados apenas após o término da última parcela (6/6). Ante o exposto, libere-se ao reclamante o valor de . Libere-se ao patrono do autor o depósito de ID. e0e8749 ( de 03/12/2024). Libere-se à perita, Sra. , o valor de . DÊ-se ciência à reclamada da atualização de valores de ID. f3ab3b3. Após, sobreste-se até o cumprimento integral. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 12 de dezembro de 2024. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto