Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO 34308113172, NILZA LOURENCO DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO
- Advogado
- ALINNE POLYANE GOMES LUZ (OAB 394680/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001067-52.2016.5.02.0709 RECLAMANTE: NILZA LOURENCO DA SILVA RECLAMADO: FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO 343.***.***-72 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50d2672 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 07 de novembro de 2024. SIDINEY DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO Vistos, Inclua-se o executado, FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO (CPF 343.***.***-72), no BNDT. Sem prejuízo, promova o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de meios efetivos para prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já realizadas ou ineficazes. Na inércia, após o decurso do prazo, registre-se o movimento de sobrestamento do feito pelo prazo de 2 (dois) anos, após o qual, restará declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º, da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de novembro de 2024. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NILZA LOURENCO DA SILVA
