PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumSen 1001069-06.2023.5.02.0441 AUTOR: CARLOS EDUARDO SANTOS PESSOA RÉU: MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb26878 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 04/09/2025 CLAUDIA ROSA TASINAZIO Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. 1)Objetivando o desfecho processual determino a expedição dos competentes alvarás, conforme abaixo, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos da secretaria: Depósito BB conta 2100115484951 - R$ 2.500,00, atualizáveis a partir da data do depósito:1.1. - HONORÁRIOS PERICIAIS - PAULO EDUARDO MUNIZ BAKHOS - informe o valor via sistema AJ/JT nos termos do ATO GP/CR Nº 02, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 2) A intimação deverá ser realizada na pessoa do patrono. Às partes têm o dever de conferência e de observar os princípios da boa fé e lealdade processual, além de verificar as contas e valores a serem liberados/transferidos, denunciando em petição fundamentada eventual incorreção a fim de se evitar levantamentos de valores indevidos, e prática de procedimento temerário, portanto, defiro prazo de 08 dias para impugnações sob pena de preclusão. 3) Com a quitação haverá o efeito da modulação da ADC 58 de que serão reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão dos pagamentos realizados. 4) Devidamente quitado o feito, declaro extinta a presente execução (art. 924, II, CPC). Nada mais restando pendente, processo disponível no sistema por 05 dias para eventual gravação e armazenamento dos dados dos autos eletrônicos em local próprio, independentemente de nova intimação. Tudo cumprido, ficam as partes cientes do arquivamento dos autos (artigo 54, §7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT). Registre-se o movimento adequado no sistema (extinção de execução) e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SANTOS/SP, 05 de setembro de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA