PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001069-17.2020.5.02.0051 : MICHELLE BALTAR DA SILVA : MAXTECNICA SERVICOS INTEGRALIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a8db0f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ELIZABETH CRISTINA SANTAMARIA DA SILVA Servidor DESPACHO Vistos. Ciência à parte exequente acerca do documento ID a5040f3. Concedo o prazo de 15 dias para que apresente meios efetivos para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento e início do decurso do prazo estabelecido pelo art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. Nos termos do tema repetitivo 568 do E. STJ, precedente qualificado originado do julgamento do REsp 1340553/RS, somente a "efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens." É a jurisprudência da Corte: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS . PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO . 1. Com efeito, a jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no mesmo sentido, reconhecendo que a implementação da prescrição intercorrente não é paralisada com a realização de diligências para localização do patrimônio do executado desprovidas de efetividade. 2. Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no AREsp: 2294113 DF 2023/0042106-8, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 09/10/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/10/2023)" Nesse sentido, caso a diligência requerida se revele infrutífera, não haverá interrupção do prazo prescricional e os autos permanecerão sobrestados. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2025. RHIANE ZEFERINO GOULART Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELLE BALTAR DA SILVA