PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001069-20.2022.5.02.0383 RECLAMANTE: DANILO RIBEIRO DE ALMEDA RECLAMADO: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a045f3 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP.OSASCO/SP, 21 de junho de 2024.ALEXANDRE FELICIANOSENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Houve concordância expressa do reclamante aos cálculos da reclamada (ID 9804160).Assim, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) reclamada, eis que corretamente elaborados, nos termos da sentença transitada em julgado e observando a legislação pertinente, fixando o valor da execução, nos seguintes termos:CRÉDITO BRUTO DO(A) RECLAMANTER$4.761,92 de principal corrigido até 29/02/2024.Juros SELIC a partir de 05/08/2022, a serem computados por ocasião do efetivo pagamento, sobre o principal (ADC 58).Índice de correção monetária aplicável: IPCA-e até a data da distribuição e, após, a SelicHonorários advocatícios, no importe de 10% da condenação total.RECOLHIMENTOS A CARGO DO(A) RECLAMANTE EM 29/02/2024:contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$287,17Não há incidência fiscal sobre o crédito do reclamante, vez que o valor apurável se encontra dentro do limite de isenção, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/14.RECOLHIMENTO(S) A CARGO DA RECLAMADA:Contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$1.166,54, em 29/02/2024.Custas processuais (fase conhecimento) no valor de R$100,00, em 10/08/2023 (ID 2dc5429).Honorários periciais da fase de conhecimento - Sr FERNANDO GUIMARAES FERRARI, no valor de R$3.500,00 em 10/08/2023.TODOS OS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS, NA FORMA DA LEI, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO.INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento, quitando integralmente a execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução.FACULTA-SE à reclamada o pagamento parcelado nos termos do art. 916 do NCPC, hipótese em que, deverá no prazo de 15 (quinze) dias proceder ao pagamento de 30% (trinta por cento) do total da execução e, o restante, acrescido de juros e correção monetária, em até 6 (seis) parcelas mensais, devendo no ato da primeira parcela, informar ao Juízo as datas das demais parcelas.Poderá a reclamada solicitar a atualização do débito, informando se o depósito será integral ou apenas de sinal de 30% (NCPC, art. 916), via peticionamento eletrônico, especificando no campo "documento": atualização do débito.A guia para pagamento deverá ser obtida diretamente no sítio do Banco do Brasil: http://www.trtsp.jus.br – Serviços – Guia de Depósito - Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Após, informar os dados e seguir as instruções para emissão do boleto.A parte devedora que não pagar a importância fixada na condenação, garantir a execução mediante depósito do valor correspondente, devidamente atualizado, acrescido de todos os encargos decorrentes e das despesas processuais que lhe forem imputadas) ou nomear bens à penhora (observada a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC), fica desde já ciente de que será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011.Decorrido o prazo para a comprovação do pagamento, inerte(s) a(s)reclamada(s), determino a imediata efetivação das consultas patrimoniais através dos convênios regularmente firmados por este E. Regional (Sisbajud - Renajud - Infojud -Arisp), observado o limite atualizado do débito.Ciência ao(à) reclamante. OSASCO/SP, 21 de junho de 2024. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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