Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Poá
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- MARCO ANTONIO DA SILVA, C.M.E. DO BRASIL EIRELI, ROBERTO WEISS DE ALBUQUERQUE MARANHAO
- Advogados
- RENATO SANCHEZ VICENTE (OAB 236174/SP), GILSON PEREIRA VIUSAT (OAB 266711/SP), CARLOS EDUARDO HIDALGO BRITO (OAB 268878/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATSum 1001069-35.2018.5.02.0391 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: C.M.E. DO BRASIL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f36c68 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data faço os presentes autos conclusos à M.M. Juíza do Trabalho Dra. MARINA AOKI, à vista da petição de acordo.POÁ, 18 de junho de 2024.ALESSANDRO TADEU ALVARESAnalista JudiciárioHOMOLOGAÇÃOHomologo a novação do acordo (Id 9832e4b) para que surtam os efeitos de direito.Custas isentas e não há incidência de contribuição previdenciária, nos termos do acordo de Id 1c944af.Dispensada a manifestação da instituição previdenciária, nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023. À vista da petição do autor de ID 1aa8e40, informando o pagamento da parcela única aprazada para 25/05/2024, dou por cumprida a avença.Excluam-se os executados no BNDT (Id 5fa380f), do CNIB (Id 1f8a00d) e do Serasa (Id 558d8fc).Requeiram as partes o que de direito, em 05 dias, nos termos do art. 54, §7º da CNC do E. TRT da 2ª Região.Silentes, registrem-se os pagamento, certifique-se a inexistência de pendências e rematam-se os autos ao arquivo. POA/SP, 20 de junho de 2024. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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