Intimação
D- Órgão
- 64ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA, WILLIAM DO NASCIMENTO AGUIAR
- Advogado
- JAIRO DE PAULA FERREIRA JUNIOR (OAB 215791/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-65.2026.5.02.0064 RECLAMANTE: WILLIAM DO NASCIMENTO AGUIAR RECLAMADO: MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17dc38f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA SÃO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Em que pese o autor tenha apresentado a procuração e a declaração de hipossuficiência, intime-se o reclamante a juntar os referidos documentos assinados fisicamente, com assinatura compatível com os documentos de identificação, no prazo de 5 dias, sob pena de ser extinto o feito sem resolução do mérito, ante a falta de um dos pressupostos processuais (art. 485, IV, do CPC). Em caso de assinatura digital, serão aceitas apenas as emitidas através do site gov.br ou certificadas pela ICP Brasil. O reclamante deverá juntar ficha da Junta Comercial da(s) reclamada(s), no prazo de 5 dias. Designa-se a audiência Una presencial para o dia 14/09/2026 10:20 horas, na sala de audiências da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001, sendo que a ausência da parte autora implicará o arquivamento do feito, nos termos do art. 844, CLT. Considerando o disposto no art. 765, CLT, bem como o Provimento GP/CR 1/2023 do TRT2 e a decisão proferida pelo CNJ no PCA n. 0002260-11.2022.00.0000, ficam cientes as partes e procuradores que todas as audiências desta Unidade ocorrerão de forma PRESENCIAL, (sala de audiências da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001). Indefere-se o juízo 100% digital considerando o fato de que o único ato presencial no Processo do Trabalho é a audiência. Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, a reclamada pode designar preposto, , da CLT, bem como constituir advogado. A ausência da parte ré à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, , da CLT. As partes têm o prazo preclusivo de 5 dias antes da audiência para juntar aos autos comprovante de intimação da testemunha, nos termos do aput, do CPC, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que vierem espontaneamente ao ato. Apenas em hipóteses excepcionais, como no caso de a testemunha ou a parte, sendo esta pessoa física, residirem fora da circunscrição do TRT da 2ª Região, desde que devidamente comprovado com comprovante de endereço em nome próprio, é que sua participação poderá ocorrer de forma telepresencial, mediante decisão prévia do Juízo. O requerimento deverá ser formulado no prazo preclusivo de pelo menos 2 dias antes da audiência. Nestes casos excepcionais, a audiência será transformada em híbrida. Ainda assim, as demais partes, testemunhas e advogados (que se entender inconveniente o comparecimento presencial poderá substabelecer poderes para a participação no ato) deverão participar presencialmente. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de 10 dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, ou outro intérprete, para atuar na audiência, como partícipe de processo. A ausência de comunicação gera preclusão. . Cite(m)-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
