Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Guarujá
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- ADRIANA DA SILVA, BRUNO CARLOS DOS SANTOS DE ALMEIDA, BRUNO CARLOS DOS SANTOS DE ALMEIDA 35124263873, ANTONIO EDMAR DE ALMEIDA
- Advogados
- MARIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 359937/SP), ALEX SANDRO DOS SANTOS (OAB 232948/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1001069-77.2019.5.02.0301 RECLAMANTE: ADRIANA DA SILVA RECLAMADO: BRUNO CARLOS DOS SANTOS DE ALMEIDA 351.***.***-73 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b517f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, data abaixo. ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA DESPACHO Vistos. Em análise da petição de ID 5d6e735, na qual a parte exequente pleiteia a realização de pesquisas via convênios judiciais em nome de terceiros, com o objetivo de instruir o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Indefiro o requerimento. Compete à parte autora, ao instaurar o IDPJ, promover a devida individualização e qualificação das pessoas físicas ou jurídicas que pretende incluir no polo passivo da execução. O acesso aos convênios mantidos por este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, entre outros) constitui prerrogativa do magistrado destinada à efetivação da constrição patrimonial e não deve ser utilizado como instrumento para suprir a inércia da parte na obtenção de dados de qualificação de terceiros, cujos documentos são, em regra, de acesso público, como as fichas cadastrais das Juntas Comerciais. Concedo, pois, à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para que apresente a qualificação completa dos sócios que pretende ver incluídos no polo passivo, sob pena de extinção do incidente por ausência de pressupostos processuais, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para análise. GUARUJA/SP, 01 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA DA SILVA
