Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, OSVALDO DOS SANTOS, K.F. INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL, JOSE ADONIAS ALVES DAS NEVES, ALEXANDRE CARLOS DE SOUZA
- Advogados
- GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), FERNANDO VAZ RIBEIRO DIAS (OAB 240032/SP), LUCIANO GEBARA DAVID (OAB 236094/SP), DOUGLAS MACRINI FILHO (OAB 347298/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001069-80.2021.5.02.0342 RECLAMANTE: JOSE ADONIAS ALVES DAS NEVES RECLAMADO: K.F. INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: K.F. INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL ENDEREÇO: Endereço desconhecido INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V.Sa. intimado(a) para tomar ciência da r. Sentença #id:484e696, proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "DECISÃO Vistos, etc. #id:cfa8644 - O processamento dos Embargos à Execução, da mesma forma que a Impugnação à Sentença de Liquidação, pressupõe a garantia do Juízo ou a indicação de patrimônio apto à constrição nos termos do art. 884, caput, da CLT, o que não se verifica nos autos. A executada, em verdade, busca a isenção do pagamento ou da garantia da execução afirmando que está desobrigada de efetuar o desembolso ou mesmo indicar à penhora bens suficientes, dada sua condição de recuperanda. Razão não lhe assiste. O entendimento jurisprudencial vigente do E. TST reconhece que a dispensa da garantia do juízo é inaplicável às empresas em recuperação judicial. Vejamos: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. O art. 899, § 10, da CLT só se aplica aos processos em fase de conhecimento. Em execução, incide o disposto no art. 884, § 6º, da CLT, também decorrente da Lei nº 13.467/2017, em que se limitou a isenção de garantia do juízo às entidades filantrópicas. 2. A omissão das empresas em recuperação judicial, na Seção referente aos embargos à execução, implica silêncio eloquente do legislador, não cabendo interpretação extensiva para limitar a garantia do crédito trabalhista. Assim, não garantida a execução por empresa em recuperação judicial, está deserto o apelo. Recurso de revista não conhecido. (TST - RR: 1102005420095010342, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan Pereira, Data de Julgamento: 23/11/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: 26/11/2021) Ainda, AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELA EXECUTADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela recorrente por ausência de garantia do juízo. Trata-se, nos termos do da CLT, de pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução. Não altera esse entendimento o fato de a reclamada encontrar-se em recuperação judicial, uma vez que o § 6º do referido da CLT somente excepciona a garantia às entidades sem fins lucrativos . Agravo não provido. (TST - Ag: 118998620155010043, Relator: Delaide Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento: 06/04/2022, 8ª Turma, Data de Publicação: 11/04/2022) Assim, em acato à jurisprudência prevalente, bem assim com a finalidade de garantir o bom andamento processual e, ainda, a fim de evitar pendências indevidas no sistema e-gestão, julgar extinto o incidente oposto, sem resolução do mérito nos termos do aput da CLT cc do CPC. Custas pela parte embargante, no importe de conforme -A, V da CLT, isenta. a reclamada, inclusive por carta." A sentença prolatada no processo supraindicado (chave de acesso nº https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24121216490729700000380647147?instancia=1) poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERÁ ENVIADO VIA ECARTA REG. ITAQUAQUECETUBA/SP, 18 de dezembro de 2024. LEANDRO CERQUEIRA DA CRUZ Servidor
