PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001069-82.2026.5.02.0705 RECLAMANTE: WHELITON GONCALVES SANTOS RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 435568b proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. OTONIEL SANTOS DE JESUS Decisão Vistos, etc. Requer a parte autora antecipação dos efeitos da tutela de urgência, nos termos dos argumentos expostos na exordial, requerendo a declaração da rescisão indireta. De acordo com o teor do artigo 300 do NCPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Considerando-se a controvérsia constante da petição inicial e documentos juntados aos autos, necessária se faz a dilação probatória e observância do contraditório e ampla defesa, razão pela qual, por ora rejeito a concessão da tutela de urgência, uma vez que ausentes os requisitos constantes do artigo 300 do CPC. Considerando o decidido no PCA/CNJ 0002260-11.2022.2.00.0000, os termos da Resolução 2/GCGJT de 24/10/2022 e os termos da Resolução CNJ 481 de 24/11/2022, ficam cientes as partes e procuradores que todas as audiências desta Unidade ocorrerão de forma presencial. Atentem-se as partes para os termos do Art. 87. e Art. 91., do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, acerca da utilização do Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência (SISDOV), devendo as partes atentarem-se para os prazos regulamentares de acordo com a pauta disponibilizada pelo juízo deprecado. Por ora, designo a audiência Una (rito sumaríssimo) para 14/07/2026 12:10 horas na forma presencial. A ausência à audiência importará em arquivamento para a parte reclamante e em revelia e confissão quanto à matéria de fato para a parte reclamada, nos termos do artigo 844 da CLT. Testemunhas na forma do artigo Art. 852-H. Atentem as partes, patronos e testemunhas às disposições da Portaria n. 73/GP, de 29 de novembro de 2023, para o ingresso nas dependências no Fórum e o decidido pelo CNJ no PCA nº 200910000001233. Proceda a Secretaria com citação reclamado. O Juízo observa que está considerando como verdadeiras as afirmativas do reclamante em relação ao endereço apresentado na petição inicial, observando-se que responde pelo ônus da sua indicação ao Juízo, inclusive quanto à boa-fé processual. Observe-se que havendo divergência do endereço de registro do Pje, deverá ser observado o endereço da petição inicial. Intimem-se (VIA DEJT) as partes com representação processual e devidamente habilitadas no Pje. SAO PAULO/SP, 16 de junho de 2026. ELZA MARIA LEITE ROMEU BASILE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WHELITON GONCALVES SANTOS