PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001076-68.2016.5.02.0012 RECLAMANTE: VERA LUCIA APARECIDA ANDRADE ROCHA RECLAMADO: ISOLINA CONFECCOES LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c84e49 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA CRAVO MORAIS Vistos, etc. 1.Atribua-se à parte exequente visibilidade quanto aos documentos sigilosos que acompanham a certidão de Id b340c7d, ciente de que são de acessos restritos e não passíveis de reprodução e uso fora do escopo do presente feito, sendo vedada qualquer forma de divulgação, sob pena de responsabilidade, na forma da Lei; 2.Convolo em penhora os valores bloqueados nas contas do(a)(s) executado(a)(s) R$346,19, conforme Extrato do Sisbajud de Id b340c7d, dê-se ciência à(o)(s) mesmo(a)(s), para que se manifeste, no prazo legal, nos termos do §3° do artigo 854 do CPC. No silêncio, libere(m)-se referido(s) valor(es) à parte exequente, até o limite do seu crédito, com as deduções pertinentes. Proceda a parte interessada ao cadastro de dados bancários para advogados e associações existente no Portal deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no prazo de cinco dias, bem como apresente ou aponte o número ID da procuração com os poderes especiais conferidos ao advogado pelo outorgante, para receber e dar quitação, por meio de cláusula específica no instrumento de procuração, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil, objetivando a efetivação da transferência ora determinada. 3.Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de trinta dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução, observando-se as medidas já realizadas e infrutíferas, as quais não serão objeto de renovação, eis que ineficazes, salvo comprovação documental da alteração situacional até então noticiada nos autos. 4.De forma a garantir a economia de atos processuais e a efetividade da execução, deverá a parte autora proceder pesquisa dos bens arrematados ou adjudicados em Hastas Pública, através do link https://ww2.trtsp.jus.br/informacoes/leiloes-judiciais/resultados/(Planilha de imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Leilão Judicial Unificado), pleiteando penhora no rosto dos autos, se o caso. Aponte o bem individualizado (com indicação de id), indicando a placa do veículo ou a matrícula do imóvel, requerendo, se o caso, a declaração de ineficácia de eventual venda do bem realizada em fraude à execução; indicar o nome do proprietário do bem; se existem coproprietários e credores hipotecários e/ou fiduciários, além de especificar o endereço para diligência. 5.Decorrido o prazo acima, não o fazendo, terá início o prazo prescricional a que alude o artigo 11-A da CLT, devendo os autos serem remetidos ao sobrestamento (Motivo 276: Execução Frustrada), apenas para controle interno, aguardando o decurso do prazo, sendo que após o prazo de dois anos, restará extinta a execução, com a remessa do processo ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de outubro de 2024. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VERA LUCIA APARECIDA ANDRADE ROCHA