PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001083-52.2016.5.02.0047 RECLAMANTE: ALAN GONCALVES MALHEIROS RECLAMADO: DELTA SERVICE LOGISTIC LINE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0573455 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. JULIANA ANDRADE CRUZ SILVA DESPACHO Vistos #id:57dba37 - Realizem-se as pesquisas SISBAJUD e INFOJUD para localizar o endereço do sócio executado ALZIMIRO LEOCADIO DA SILVA. Com a resposta determino que sejam diligenciados os endereços novos encontrados. Não encontrados novos endereços ou retornando negativo a nova diligência, cite-se por edital. Quanto a sócia executada ROSANA MALDONADO FERRUFINO verificou o Juízo que consta da autuação a expressão "espólio de" o que indica o falecimento desta. Informação confirmada pelo Juízo através do documento #id:ac36100. Assim, no prazo de cinco dias, deve o exequente indicar se possui interesse que a execução prossiga em face do espólio. O silêncio será entendido como ausência de interesse pelo Juízo devendo a Secretaria, neste caso, proceder a exclusão. Apresentando interesse determino a realização das pesquisas ARPEN, para juntada da segunda via da certidão de óbito, e CENSEC/SIGNO para verificação da existência de inventário lavrado em cartório. Com as respostas deve a Secretaria proceder a intimação do exequente para que este, no prazo de 60 dias, promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, nos termos do artigo 313, §2º, I do CPC. Quanto ao pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade da executada DELTA X TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA para inclusão dos supostos sócios CARMEN SILVIA DE FREITAS, CHEILA DE OLIVEIRA, DELTA SERVICE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, LEONARDO CALIL BERNARDES, MARCELO DE SOUZA STEFANI, ROBERTO ALBANEZ e VECTOR X PROVEDOR DE SERVIÇOS INTERNET LTDA EPP , indefiro na forma requerida, visto que analisada a ficha JUCESP #id:b1395a6 constata-se que CARMEN SILVIA DE FREITAS nunca foi sócia mas administradora e deixou o cargo 28/11/2008, CHEILA DE OLIVEIRA e LEONARDO CALIL BERNARDES também nunca foram sócios mas representantes da empresa sócia retirante VECTOR X PROVEDOR DE SERVIÇOS INTERNET LTDA EPP. Quantos a empresas DELTA SERVICE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA e VECTOR X PROVEDOR DE SERVIÇOS INTERNET LTDA EPP estas deixaram a sociedade mais de dois anos antes da distribuição da ação. No que se refere aos sócios retirantes MARCELO DE SOUZA STEFANI e ROBERTO ALBANEZ verifica-se que deixaram a sociedade em 06/01/2016 sendo a ação distribuída em 14/06/2016. Assim, tendo em vista a determinação de suspensão em 21/08/2023 no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1000276-32.2023.5.02.0000 no que se refere a controvérsia jurídica envolvendo "a contagem do termo inicial e final do biênio legal a que alude o art. 10-A, caput, da CLT, combinado com os arts. 1.003 e 1.032, do Código Civil, ou seja, se o prazo de dois anos, a partir da averbação da retirada do sócio, encontra limite no período que antecede à data do ajuizamento da reclamatória, ou do redirecionamento da execução em face do sócio retirante" , deixo de apreciar, neste momento, o pedido de inclusão dos sócios retirantes. Observe ainda o exequente que os sócios atuais são SIDNEI PIVA DE JESUS e CAMILA DE SOUZA VALDIVIA. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2024. VANESSA DE ALMEIDA VIGNOLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KISABRO KOGA