PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001083-98.2020.5.02.0342 RECLAMANTE: LUIZA FERREIRA DA SILVA LEMOS RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6bf250 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. EDUARDO VICTORINO DA CUNHA ABREU Servidor DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que, embora noticiado o pagamento do RPV #id:d105ebb, o valor efetivamente depositado (R$6.188,04 em 27/12/2024) é inferior ao montante requisitado por meio do ofício #id:bbd3532 (R$7.230,48). Diante da divergência, intime-se o ente público para, no prazo de 10 (dez) dias, justificar a diferença entre o valor requisitado e o montante pago, juntando aos autos planilha discriminada e atualizada do débito. Sem prejuízo da determinação supra, decido: QUANTO AO AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 200130055852 - R$6.188,04 - 27/12/2024 - BB): . Libere-se ao(à) patrono(a) do(a) reclamante, observando-se os dados bancários informados no SISCOND a quantia de R$6.188,04, relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais pagos pela reclamada; Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Expeça-se novo Ofício Precatório com as adequações necessárias previstas no documento #id:8566239, para que se prossiga sua autuação e correspondente pagamento. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 05 de agosto de 2025. SILVIO LUIZ DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZA FERREIRA DA SILVA LEMOS