PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001090-92.2022.5.02.0060 AUTOR: MILTON TEODORO DE LIMA RÉU: BUNGE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c94db73 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP,tendo em vista a apresentação de laudo pericial contábil readequado aos termos do Acórdão proferido. SAO PAULO, data abaixo DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Considerando os termos do Acórdão proferido sob id 586ba7d, reconsidero a sentença de liquidação de id 29437b4. Homologo o laudo pericial apresentado sob id fb4c519 eis que está de acordo com o decidido. Fixo o crédito exequente em R$ 352.773,34, valor correspondente ao principal, bruto, atualizado até 12/07/2023. O crédito exequente deverá ser corrigido pela taxa Selic até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 71.562,42, relativos à cota-parte da reclamada, e R$ 35,87, cota-parte reclamante. O imposto de renda incidente sobre o crédito do autor importa em R$ 28.302,17. Libere-se a quem de direito o remanescente do depósito realizado em 12/07/2023 no Banco do Brasil a saber: R$ 57.696,92 ao exequente;R$ 6.232,57 ao patrono do autor relativos aos honorários advocatícios;R$ 3.000,00 ao perito Cristiano Frederick Cabolon; R$ 12.314,95 à União relativos ao imposto de renda;R$ 6.503,42 à União, relativos ao INSS cota-parte reclamada.Prazo de 05(cinco) dias para conferência dos valores, silentes, expeçam-se os alvarás. Sem prejuízo da determinação supra, intime-se a reclamada para pagamento do remanescente devido,relativo ao INSS, cota-parte reclamada, no importe de R$ 9.901,99 em 15(quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Total da Execução : R$ 572.392,42 (atualizado até 12/07/2023) Principal: R$ 352.773,34 ; Juros: R$ 82.731,01 ; INSS recda. : R$ 71.562,42 ; Hon. advocatícios: R$ 65.325,65. Verbas a deduzir do crédito do exequente: INSS recte. : R$ 35,87 ; IR: R$ 28.302,17 . SAO PAULO/SP, 07 de outubro de 2024. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MILTON TEODORO DE LIMA