Intimação
D- Órgão
- 35ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A., GUSTAVO JULIO MACHADO SAAVEDRA DURAO
- Advogados
- LUIZ EDUARDO AMARAL DE MENDONCA (OAB 187146/SP), VITOR SILVA KUPPER (OAB 280847/SP), THALITA SILVERIO MARQUES TOMINAGA (OAB 272540/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001092-78.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GUSTAVO JULIO MACHADO SAAVEDRA DURAO RECLAMADO: RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baf9f7d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo, CERTIFICANDO que os autos retornaram da Instância Superior com o seguinte resultado: "... CONHECER do agravo de petição interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Relator, parte integrante desta decisão.". LUIS ANTONIO DO CARMO Servidor DESPACHO Vistos Tendo em vista os termos do v. acórdão supra, transitado em julgado e que manteve a r. Sentença Id. 9dc63ee, a qual declarou extinta a execução, nos termos dos artigos 487, inciso II, 924, inciso V e 925, do Código de Processo Civil e, em especial, art. 11-A, § 1º e 2º da CLT, e determinou o arquivamento do feito em definitivo, arquive-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO JULIO MACHADO SAAVEDRA DURAO
