Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- VANILTON ANTONIO DOS SANTOS, CDI BARRA PRODUTOS - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
- Advogados
- ORLANDO MIRANDA MACHADO DE MELO (OAB 168226/SP), PATRICIA FERNANDES SILVA (OAB 243090/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001100-12.2020.5.02.0706 RECLAMANTE: VANILTON ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: CDI BARRA PRODUTOS - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 452332c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Analisando o processado, depreende-se que o reclamada foi devidamente intimada nos autos, conforme publicação no DOE/DEJT de 26/05/2022, para de manifestar acerca do acórdão, sob pena de arquivamento provisório do feito.No entanto, quedou-se inerte desde então, não apresentando qualquer movimentação processual nesse período. Dessa forma e considerando ainda que a aplicação da prescrição intercorrente na execução trabalhista teve início a partir da vigência da Lei no 13.467/2017, tem-se que a presente execução encontra-se fulminada pela prescrição intercorrente, conforme disposto no art.11-A da CLT.Assim, pronuncio a prescrição intercorrente, na forma do artigo 11-A da CLT, extinguindo a presente execução. Registre-se e intime-se; decorrido o prazo, arquive-se definitivamente. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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