PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001101-83.2020.5.02.0063 RECLAMANTE: ROSIVALDO OLIVEIRA DE JESUS RECLAMADO: DUNBAR SERVICOS DE SEGURANCA - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0966332 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho.SAO PAULO, data abaixo.LEONARDO FERREIRA RIERA Vistos, etc.Id. 5e4d502: J. Pelos resumos dos cálculos apresentados pela reclamada, verifico que esta desconta do crédito dos honorários advocatícios o valor referente ao imposto de renda. Além de ser indevido esse desconto, uma vez que os valores serão distribuídos por este Juízo aos órgãos competentes quando do seu pagamento, se o caso, a Reclamada desconta valor sequer homologado.Assim, apesar de devidamente intimada a proceder o pagamento da execução, na forma determinada em lei, através de ofício requisitório de pequeno valor, a reclamada alterou os cálculos elaborados por este Juízo, sem qualquer justificativa, razão pela qual deverá depositar a diferença, de R$ 495,47, devidamente atualizada, no prazo de 5 dias, não havendo que se falar em nova expedição de ofício requisitório, uma vez que tais valores foram expressamente requisitados no Id. ffee5f6, porém não foram integralmente satisfeitos.Inerte, fica desde já deferida consulta ao Sisbajud em face da Executada (ESTADO DE SAO PAULO), pela diferença acima citada.Sem prejuízo da determinação supra, tendo em vista que os depósitos recursais realizados pela Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A foram abatidos do ofício precatório de Id. 6fb9090, nos termos da conta de Id. cb02e79, expeçam-se os alvarás na forma abaixo discriminada:1) Os depósitos de fls. 538 (R$ 10.059,15) e 600 (R$ 12.940,89), em favor do Autor;2) O depósito de fl. 1425 (R$ 4.535,55), em favor do advogado do Autor.Dados bancários do advogado do Reclamante informados em Id. ea5da73 (BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 8526-X - CONTA CORRENTE: 1166-5 - EDUARDO TOFOLI – CPF: 125.***.***-40).Efetuado o depósito remanescente pela 2ª Executada ou bloqueado o valor via Sisbajud, fica desde já deferida liberação em favor do advogado do Autor.Cumprido, determino o sobrestamento dos autos até o pagamento do Precatório nº 1003165-22.2024.5.02.0000. SAO PAULO/SP, 02 de maio de 2024. DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular