Edital
E- Órgão
- Seção Especializada em Dissídios Individuais - 8
- Classe
- AÇÃO RESCISÓRIA
- Destinatários
- MUNICIPIO DE GUARULHOS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, MARIA JOSE MENDES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - 8 Relatora: LILIAN GONCALVES AR 1001102-05.2016.5.02.0000 AUTOR: MUNICIPIO DE GUARULHOS RÉU: MARIA JOSE MENDES De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Relator do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, faço saber que, encontrando-se Leonardo Alves Silva e em lugar incerto ou não sabido, foi expedido o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, para que tome ciência do v. Acórdão cuja parte dispositiva segue abaixo transcrita: "...Diante do exposto, ACORDAM os Magistrados da Seção Especializada em Dissídios Individuais 8, do E. TRT da 2ª Região, em: por unanimidade de votos, julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação rescisória, a fim de rescindir o acórdão regional proferido nos autos do processo nº 1001534-36.2013.5.02.0321 e, em novo julgamento, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de pagamento de quinquênios e sexta parte, com seus reflexos, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Honorários advocatícios devidos pela reclamada no importe de 5% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade permanece suspensa, nos termos do artigo 98, §1º, IV, §2 e §3º do Código de Processo Civil. Custas também à cargo da reclamada, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de cujo recolhimento está isenta por ser beneficiária da Justiça Gratuita...“ para, querendo, se manifestar no prazo legal. A partir da publicação deste será considerada como realizada a intimação, seguida do prazo de 8 (oito) dias. . CLAUDIA VIVIANI Secretária da Seção Especializada - Dissídios Individuais. SAO PAULO/SP, 05 de dezembro de 2024. MARINA SOUSA ROCHA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JOSE MENDES
