PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001107-87.2016.5.02.0465 RECLAMANTE: EDINALDO ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: AMITABHA - SUITS HOTEL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de85c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. RODRIGO ACUIO. À apreciação de V. Exa. Marcos P. Soares – Servidor DESPACHO Vistos, etc. Dessobrestem-se os autos. Ciência à executada: AVALOKITA HOTELARIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, por Oficial de Justiça, no endereço já diligenciado na certidão: ID. 46a8f86, acerca do depósito transferido à disposição deste Juízo, no valor de R$ 55.855,27, do dia 16/12/2025 (conforme pesquisa SISCONDJ: ID. 44f2c63), decorrente da penhora realizada no rosto dos autos do processo nº 10012918220175020085, em trâmite perante a 85ª VT-Local (entre as partes: LAERCIO MEDEIROS E SILVA x AVALOKITA HOTELARIA E ADMINIST), com base na planilha de atualização do débito exequendo: ID. d29c5d4, para, querendo, opor embargos no prazo legal, nos termos do artigo 884 da CLT. Em resultando negativa a diligência por Oficial de Justiça, intime-se por EDITAL. Decorrido in albis o prazo legal, com observância da planilha de atualização anexada: ID. d29c5d4, providencie a Secretaria da Vara a liberação proporcional dos valores, nos seguintes termos: LIBERE-SE ao reclamante o importe líquido de R$ 27.677,15; TRANSFIRA-SE o FGTS para a conta vinculada do reclamante perante a CEF = R$ 24.415,89; após a comprovação da transferência, expeça-se ALVARÁ de levantamento do FGTS em favor do reclamante. * TRANSFIRA-SE à União (INSS) o importe de R$ 1.337,26, sendo cota-parte reclamante (R$ 245,87) e cota-parte reclamada (R$ 1.091,39), quitando as contribuições previdenciárias; * LIBERE-SE em favor da perita contábil Sra. LISETE ALBUQUERQUE PERA o importe de R$ 1.543,16, quitando os honorários periciais devidos; * TRANSFIRA-SE aos Cofres Públicos da União (custas processuais) o importe de R$ 881,81. Cumpridas as determinações acima, ARQUIVE-SE o processo definitivamente no sistema PJe-JT. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de janeiro de 2026. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDINALDO ALVES DOS SANTOS