Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES
- Destinatários
- ALLJABER COMPANY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, HATZLAHA PARTICIPACOES LTDA, INDEBRAS INDUSTRIA ELETROMECANICA BRASILEIRA LTDA, HOSPITAL SUGISAWA LTDA, NETWAN SOLUTIONS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP, CORVUS CORAX PARTICIPACOES LTDA., IP - DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA, SILVIO ROBERTO DE ALMEIDA
- Advogados
- IDERALDO JOSE APPI (OAB 22339/PR), LUCIANO CAIRES DOS REIS (OAB 338036/SP), LILIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), ALAN CARLOS ORDAKOVSKI (OAB 30250/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExProvAS 1001109-34.2020.5.02.0007 EXEQUENTE: SILVIO ROBERTO DE ALMEIDA EXECUTADO: INDEBRAS INDUSTRIA ELETROMECANICA BRASILEIRA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0f257 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES DESPACHO #id:0d5c106. Alega o exequente a existência de uma Ação Penal em trâmite na 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital/SP contra R. M. M. A., socio da empresa que integra o polo passivo da ação, na qual, segundo narra, há indícios de participação em organização criminosa voltada à aquisição e gestão de empresas com posterior inadimplemento de obrigações. Assim, diante da notícia de apreensão de bens e ativos na esfera criminal, o exequente requer expedição de ofício ao Juízo da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital/SP, nos autos da Ação Penal nº 1011978-35.2022.8.26.0050, para que informe sobre a existência de bens, veículos, relógios, ativos financeiros, depósitos judiciais, valores apreendidos, direitos creditórios ou quaisquer outros ativos patrimoniais vinculados a R. M. M. A., além de penhora no rosto dos autos da referida ação penal. Indefiro a pretensão do exequente, tendo em vista que o sócio alegado não é parte na presente ação. Retornem os autos ao sobrestamento conforme determinado no #id:d409441 SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INDEBRAS INDUSTRIA ELETROMECANICA BRASILEIRA LTDA
- HOSPITAL SUGISAWA LTDA
- HATZLAHA PARTICIPACOES LTDA
- IP - DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA
