Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- GPF MONITORAMENTO LTDA - ME, SALLES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME, SAULO JOSIAS ALVES GUARNIERI, RICARDO HENRIQUE AGRIPINO DIAS, CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG, LUIS ALBERTO DOS SANTOS
- Advogados
- DANIELA CALVO ALBA (OAB 198958/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 284461/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001109-62.2015.5.02.0701 RECLAMANTE: LUIS ALBERTO DOS SANTOS RECLAMADO: GPF MONITORAMENTO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5ad654 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico para os devidos fins que foram realizados os convênios Sisbajud; Renajud; CNIB; Serasajud; Arisp; Infojud e Sniper. Certifico, ainda, que a reclamada encontra-se inscrita no BNDT. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 24 de outubro de 2025. DEBORA RODRIGUES CALDAS D E S P A C H O Vistos, etc. Considerando as diligências realizadas pelo Juízo, concedido prazo para indicar meios ao prosseguimento da Execução não indicou novos meios, registre-se que ao contrário do alegado pelo Exequente houve realização de convênio Sisbajud em janeiro de 2025 conforme #id:55e2e0c. Além disso verifica-se que quanto a devedora principal desde 2020 não se verifica qualquer movimentação da referida empresa não se mostrando razoável qualquer medida em face da mesma. Assim diante da ausência de meios efetivos de prosseguimento da presente Execução no momento, determino o sobrestamento do presente processo pelo prazo de 01 (um) ano, sem que tal prazo implique em início do curso do prazo estipulado no artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo voltem os autos conclusos para verificação da possibilidade de realização de novos convênios. Se no curso do prazo acima registrado o Exequente indicar novos meios de prosseguimento da Execução venham os autos conclusos, na hipótese de reiteração pelos convênios já realizados determino a Secretaria da Vara que na triagem da petição certifique que deixa de levar a petição a conclusão em face da presente determinação. Cumpra-se. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2025. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS ALBERTO DOS SANTOS
