PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001109-95.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: FABIO SANTOS PARESCHI RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0afaba proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 19 de setembro de 2024. PATRICIA SILVA MARTINEZ LEITE Procuração patrono reclamante: Id. c7fcc1a Procuração patrono reclamada: Id. 7fbf2f0 DECISÃO Homologo o acordo firmado no Id. 2f7aa1f, no importe líquido de R$ 219.922,35 ao autor e R$ 25.000,00 ao advogado do autor, a titulo de honorários, em parcela única, com o vencimento em 15 dias úteis da intimação das partes da presente decisão, para que produza seus regulares efeitos. Custas no importe de 2% sobre o total da avença, ora fixadas em R$ 4.898,44, pelo reclamante, dispensadas diante do teor da declaração de Id. 65057df. Multa em caso de inadimplemento no importe de 30%. No prazo de 30 dias do vencimento da parcela única/última parcela, deverá comprovar os recolhimentos previdenciários, cota parte reclamante e reclamada, em guias próprias, abstendo-se de fazer qualquer depósito nos autos para essa finalidade, sob pena de execução direta. Desnecessária a juntada aos autos dos recibos de pagamento da avença. Presume-se a integral quitação, decorridos 10 dias após o vencimento da parcela única/última parcela. Ante o valor total acordado, intime-se a União (INSS). Cumprido o acordo, o(a) reclamante dará plena quitação da presente ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for. Retire-se o feito de pauta. Cumprida a avença, comprovados nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias e tudo cumprido, aguarde-se por mais 20 dias e na sequência ao Arquivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de setembro de 2024. THIAGO MELOSI SORIA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO SANTOS PARESCHI