Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A., EMANUEL FERREIRA DA SILVA
- Advogados
- JOHN KURT DA SILVA RUSSO (OAB 345992/SP), RUTE CLEIA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 483585/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001112-37.2026.5.02.0020 RECLAMANTE: EMANUEL FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea0d420 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo MARCIA MATIKO TAKADA CORREGLIANO DESPACHO Vistos, Designo audiência UNA na modalidade presencial para 21/10/2026, às 8h45, com amparo no artigo 765 da CLT, que confere ao Juiz amplos poderes na condução e direção do processo, bem como nos termos dos artigos 813 e 814, ambos da CLT, no processo do trabalho, como regra, as audiências são presenciais e devem ser realizadas na sede do Juízo. Em complemento, o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu artigo 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu artigo 449 do CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo, todos os participantes deverão comparecer fisicamente à unidade judiciária para a prática do ato processual (na sala de audiências da 20ª VT/SP, no prédio do Fórum Ruy Barbosa, 9º andar do bloco A), inclusive quanto às ações que tramitam no Juízo 100% digital. As partes deverão comparecer na forma do Art. 844 da CLT. Com a finalidade de evitar adiamento da audiência, ainda de evitar deslocamento desnecessário de partes, patronos e testemunhas, determino que as partes notifiquem suas testemunhas, por meio de carta registrada, sedex, e-mail ou outro meio escrito, na forma do art. 455 do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, devendo ser juntada a comprovação da intimação aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que estiverem presentes espontaneamente na data da audiência. Intime-se e cite-se. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2026. GABRIEL GARCEZ VASCONCELOS Juiz do Trabalho Substituto
