Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL (PGFN), BANCO DO BRASIL, GFG COSMETICOS LTDA
- Advogado
- MAURILIO GREICIUS MACHADO (OAB 187626/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ExFis 1001114-50.2016.5.02.0604 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) EXECUTADO: GFG COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7faf99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2026. GISELLA COSTA SILVA BRAUN DESPACHO Quanto ao excedente disponível na conta SIF (#id:a9e1502), proceda-se conforme determinado na Portaria n. 4/CR, de 15 de abril de 2025: a) Primeiramente, verifique-se junto ao PJe a existência de processos ativos em face do(a) beneficiário(a) do crédito em execução e pendentes de quitação nesta unidade judiciária. Em caso positivo, os recursos deverão ser utilizados, primeiramente, para quitação dos feitos. b) Na ausência de processos ativos em execução na mesma unidade judiciária, ou remanescendo saldo após sua quitação, os valores deverão ofertados às demais varas do trabalho via e-garimpo. c) Decorrido o prazo sem qualquer manifestação de interesse, providencie a Secretaria da Vara a devolução dos valores à reclamada depositante, observando o procedimento liberatório, previsto no artigo 14 do Ato n. 7/GP.CR, de 2 de setembro de 2024, do TRT da 2ª Região. Dos dados bancários: No prazo de 05 dias, informem as partes os dados bancários do advogado, informando, ainda, em nome de qual patrono a transação deverá ser efetuada e qual o código de identificação (ID) da procuração/substabelecimento com poderes especiais para receber valores. O patrono do exequente deverá, ainda, indicar os dados bancários, por meio de acesso ao site deste E. TRT2, (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de dados bancários de Advogados), ante o que consta no Provimento GP/CR 13/2016, o qual disciplina e regulamenta o levantamento de depósitos perante o Banco do Brasil com a utilização do SISCONDJ. Alerto que a exatidão dos dados informados é de inteira responsabilidade da parte, sendo que, na hipótese de inconsistência dos dados informados, o retorno do numerário para a conta judicial resultará do valor remetido, subtraído da cobrança da taxa de TED (Transferência Eletrônica Disponível) pelo Banco. Assim sendo, deverão ser informados corretamente os dados bancários, evitando-se a devolução do numerário para a conta judicial. Tudo cumprido, retornem os autos ao arquivo definitivo. . SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2026. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
