Intimação
D- Órgão
- 46ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM, PYTTER NEGRI LORENZZETTI
- Advogados
- CILENE FAZAO (OAB 180553/SP), EDUARDO CARVALHO SERRA (OAB 151687/SP), JOSIMARA CEREDA DA CRUZ VIEIRA (OAB 338075/SP), CAMILA GALDINO DE ANDRADE (OAB 323897/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001118-15.2016.5.02.0046 RECLAMANTE: PYTTER NEGRI LORENZZETTI RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee4cad1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1. Com base na sentença de liquidação de ID 126ff5c e na atualização de cálculos de ID e4d3fd6, determino que, do depósito de ID 27ebcb7 (R$ 153.159,95 em 21/08/2025), sejam realizadas as seguintes transferências, incluindo os acréscimos bancários incidentes até a liberação: 1.1. R$ 125.390,72 ao AUTOR, correspondente ao seu crédito líquido (já descontado o INSS a seu encargo); 1.2. R$ 5.240,97 a serem transferidos para a conta vinculada ao FGTS do autor; 1.3. R$ 1.825,41 aos cofres públicos, a título de INSS cota empregado; 1.4. R$ 20.702,85 aos cofres públicos, a título de INSS cota empresa. 2. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 8 (oito) dias, acerca de eventual divergência quanto à distribuição do numerário na forma acima estabelecida, sob pena de preclusão e concordância. Não havendo apontamento de óbice, expeça(m)-se o(s) alvará(s) e ofício(s) pertinente(s). 3. Ultimadas as determinações supra, restará extinta a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, hipótese em que os autos deverão ser remetidos ao arquivo. ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
