Intimação
D- Órgão
- 79ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MARCELO SOARES DA SILVA, RAFAELA JARDIM DE AMORIM, R.J DIESEL AUTO PECAS EIRELI - EPP
- Advogados
- ARNALDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 343958/SP), VANDERSON DA CUNHA (OAB 261968/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001119-95.2016.5.02.0079 RECLAMANTE: MARCELO SOARES DA SILVA RECLAMADO: R.J DIESEL AUTO PECAS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 296763d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. JULIANA PUBLIO DONATO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos. Tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça, indique o autor, em dez dias, meios válidos para prosseguimento do feito. Os documentos anexados em sigilo estão com visibilidade atribuída apenas às partes do processo, devendo ser respeitada sua confidencialidade, sob as penas da lei. O prosseguimento está condicionado a demonstração efetiva da existência de bens livres e aptos a suportarem a execução, ficando indeferido o pedido de novas diligências, salvo se houver comprovação da alteração da situação patrimonial dos executados. No silêncio, o feito será sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, iniciando-se a partir desta data a contagem do prazo do artigo 11-A, § 1º, da CLT. Os autos devem ser remetidos ao sobrestamento (Motivo 276 : Execução Frustrada) apenas para controle interno do decurso do prazo. Após o prazo de dois anos, a execução será extinta e os autos remetidos ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de fevereiro de 2026. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- R.J DIESEL AUTO PECAS EIRELI - EPP
