Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Diadema
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- AFRANIO SANTOS, GBS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP, ROSIANE MARIA DA SILVA
- Advogados
- GILBERTO CARLOS ELIAS LIMA (OAB 252857/SP), PAULO RICARDO LOPES VICENTE (OAB 128129/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001131-39.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: ROSIANE MARIA DA SILVA RECLAMADO: GBS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfbac18 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, 17 de janeiro de 2025 CARLA LUCCHESI Diretora de Secretaria DECISÃO Vistos, etc. Ante o certificado acima, intimem-se sobre deflagração do prazo previsto no art. 11-A da CLT, Súmula150 do STF c/c o art.7º,inciso XXIX da CRFB. Mantenham-se os autos na tarefa sobrestado em cumprimento ao artigo 128 do Provimento 4/GCGJT/2023, que instituiu a nova Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho Consolidação. Intimem-se. DIADEMA/SP, 17 de janeiro de 2025. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GBS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
